sexta-feira, 18 de novembro de 2011
NOVO AVISO PRÉVIO, DIREITOS DO EMPREGADO E DA EMPRESA.
O trabalhador não precisará cumprir um aviso prévio maior que 30 dias quando pedir demissão independentemente do tempo de registro em carteira. É esse o entendimento que consta em um memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) para orientar os servidores do órgão em relação à nova lei do aviso prévio, que entrou em vigor em outubro. A partir disso, a regra valeria apenas para a empresa pagar o valor proporcional ao tempo do funcionário na companhia em caso de demissão sem justa causa.
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Fonte: JT/Estadão.
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