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Nota: veja que no gráfico não tem a coluna em vermelho que seria a contaminação.



Note que nestes vemos os laudos de aptos e padrôes de portabilidade que em outras palavras significam "bom para consumo humano".
O QUE DEU NA MÍDIA SOBRE O CASO: (CLIQUE NOS DESTAQUES PARA LER)
Alerta do Google de notícias sobre: cambuquira
Surto de diareia é causado por bactéria na água em MGTerra Brasil - São Paulo,SP,BrazilCambuquira tem cerca de 13,5 mil habitantes e é uma estância de água mineral ... O problema em Cambuquira é que a água que sai das torneiras das casas não é ...
Água de Cambuquira causou surto de diarreia, comprovam testesUAI - Belo Horizonte,MG,BrazilExames da Fundação Ezequiel Dias (Funed) comprovaram que a água distribuída na cidade de Cambuquira, no Sul de Minas, é imprópria para consumo. ...
Bactéria em sistema de captação de água causou surto de diarréiaEPTV - Rio de Janeiro,RJ,BrazilSegundo a GRS, a Prefeitura de Cambuquira deve ser notificada sobre a má qualidade da água in ... Mesmo com o resultado em mãos, o prefeito de Cambuquira, ...
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA.
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos da Água, ela é seiva do nosso planeta e condição essencial da vida na terra. Confira os artigos:
Confira os artigos:
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. (destaque nosso)
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
JORNAL O TEMPO (MG)
CidadesPacata. A cidade de Cambuquira fica na região Sul de Minas Gerais e tem pouco mais de 13 mil habitantes
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Exame.Análise de amostras feita pela Funed detectou bactéria presente nas fezes

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Em nota, ele afirmou que decisão foi tomada por recomendação médica. (01/11/2009)
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