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quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

IMPOSTÔMETRO.



O impostômetro e o caos social

Artigo de Alfredo Marcolin Peringer, em 21/12/2009.

Na tarde de segunda-feira, 14 de dezembro de 2009, o impostômetro, medida de todos os tributos pagos pela sociedade brasileira, instalado na cidade de São Paulo, alcançou o montante de um trilhão de reais, projetando um custo social tributário ao redor de R$ 1,133 trilhão em 2009, ante R$ 1,048 trilhão em 2008, alta de 8,11%, mesmo em ano de crise econômico-financeira. Na quarta-feira anterior, o Grupo RBS havia divulgado uma pesquisa sobre a carga tributária em almoço "Tá na Mesa" da Federasul, feita com 300 empresários, mostrando a forte preocupação do meio empresarial com os altos tributos. Não é para menos, esse tipo de custo encontra-se entre os principais entraves ao crescimento das empresas e da atividade econômica como um todo.
Aliás, inúmeros estudos sobre o assunto mostram que nos países em que os governantes impõem pesados tributos ao seu povo, os resultados econômicos e sociais também costumam ser pífios.

Mas o meio burocrático nem sempre foi ganancioso assim. A história mostra que os tributos no mundo andavam ao redor de 5% a 6% do PIB no início do século passado. Cresceram com o advento da I Guerra Mundial, em que a carga tributária pulou para algo ao redor de 12% do PIB, em média (7% do PIB no Brasil em 1920, segundo o IPEA), mesmo diante da advertência de Pierre Paul Leroy-Beaulieu, professor de política econômica do Collège de France e premiado várias vezes pela Academy of Moral and Political Sciences francesa, que classificava as cargas tributárias como moderadas (5% a 6% do PIB); pesadas (10% a 12%) e exorbitante (acima de 12% do PIB). Mais recentemente, Vito Tanzi, tributarista de renome internacional, em estudos feitos junto a diversos países da América Latina, chegou a uma conclusão parecida, ainda que em níveis mais elevados. Notou que quando a carga tributária ultrapassa os 20% do PIB, os países começam a sofrer queda da produção, da renda, dos salários e dos empregos e “na medida em que ela aumenta, aumentam também os custos sociais”, conclui Tanzi (OS GASTOS PÚBLICOS).

Tanzi foi feliz ao vincular os problemas econômicos aos sociais, resultantes da alta participação do estado e da exorbitante carga tributária. Não há como ignorar que acabem desandando em custos sociais de monta, em que o desemprego é o menor deles. A população fica num estado ebulitivo, pronta a explodir em situações aparentemente normais ou insignificantes, seja no lar, no trânsito, no futebol ou junto a amigos. Foi Frédéric Bastiat quem nos ensinou que as ações econômicas sempre deixam dois efeitos: a) o que se vê e; b) o que não se vê. A evolução da carga tributária brasileira de 20,3% do PIB em 1987 (números do IBPT), percentual próximo ao limite admitido por Tanzi, para 25,38% em 1992; 27,47% em 1997; 35,84% em 2002 e 36,2% em 2008, num salto astronômico de 15,9 pontos percentuais, é o efeito que se vê. O caos econômico e social dela resultante é o efeito que não vê, a não ser quando explode.

O extravagante valor numérico apresentado pelo impostômetro não deve ser avaliado como mais um dado contábil, mas como um sinal aos governantes da extrema desordem tributária em nosso País, que precisa ser equacionada e reduzida aos níveis de 1987, antes que leve o País ao caos econômico e social e que o oportunismo venha a transformar o nosso já fraco regime democrático num estado definitivamente totalitário.

Sobre o autor:
Mestre em economia pela universidade de Michigan EUA e atualmente economista da FEDERASUL.

Fonte:IF

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

DR JOSE ALBERTO BARBOSA.

Dr.José Alberto Barbosa, que na literatura crioula assina como Juca Serrano, nasceu em Cambuquira em 19 de fevereiro de 1939, E,aos 14 anos, devido a mudança de seus pais,ele deixou nossa cidade para residir em Curitiba onde concluiu seus estudos, vindo a se formar em Direito.Com essa formação,abriu-se os caminhos para o Ministério Público depois de ter exercido a advocacia nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, cargo onde veio a se aposentar como Promotor de Justiça. A sua partida na adolescência, apesar do tempo, não foi capaz de apagar aslembranças da cidade natal, das prosas do tio Juca da Celina que soube bem aliá-los às raízes dos pampas e das serras do Sul do Brasil. Este pequeno lembrete foi aqui postado como uma homenagem a filho, prata da casa, que muito bem representa o nome naquelas distantes terras da sua terra distante no mapa mas tão perto do coração. O nosso famoso conterrâneo é autor de várias obras,não se restringindo só à área do Direito mas também à poesia e aos contos.Entre as suas obras algumas foram dedicadas às lembranças da sua terra natal.
No vasto elenco, encontramos uma que nos remete aos tempos do velho casarão de Charles Berthaud, chamado de "Casa Malassombrada" (foto acima),além de outras onde mesclou competentemente nossa Minas Gerais as tradições do Sul.
Abaixo, algumas fotos suas em eventos quando foi honrosamente homenageado
(Clique na foto para ampliar)
José Alberto Barbosa, ao receber o título de Cidadão Honorário de Corupá, SC,discursa agradecendo a homenagem [Julho de 1998]. É homenagem concedida por seus estudos toponímicos e etimológicos a respeito do nome Corupá. Outras homenagens lhe foram prestadas pelos municípios de Jaraguá do Sul [SC] e de Guaramirim [SC], por estudos a respeito dos seus respectivos nomes.

Nesta segunda foto:Da esqu. para a dir.: José Alberto Barbosa [Juca Serrano] e Padre Paulo Aripe, que é o famoso “Padre Potrilho”, grande poeta crioulo sul-rio-grandense e também bem conhecido por ser o idealizador das missas crioulas. À direita o poeta crioulo Mário Castelhano (Prof. Dr. José Isaac Pilati). Foto durante a Missa Crioula, por ocasião do Encerramento do 51º Rodeio de Poetas Crioulos do Rio Grande do Sul [Junho de 2007], promovido pela Estância da Poesia Crioula, de Porto Alegre, uma prestigiosa Academia das letras gaúchas. Essa bandeira que seguram é histórica, sendo exemplar [um dos quatro] do estandarte da República Rio-grandense. O poeta cambuquirense José Alberto Barbosa fora agraciado naquele junho de 2007, quando do 51º Rodeio de Poetas Crioulos do Rio Grande do Sul, com Diploma Especial com Louvor, hors-concours, pelo poema épico “No Sopro da Tradição”, que escreveu sob pseudônimo de Joselito de Santana e o qual biografa 359 autores em temas gauchescos. O prêmio foi concedido pela Estância da Poesia Crioula, em solenidade especial, conjunta com a Academia Sul-rio-grandense de Letras.
Dr.José Alberto Barbosa, que na literatura crioula assina como Juca Serrano, nasceu em Cambuquira em 19 de fevereiro de1939 e aos 14 anos, devido a mudança de seus pais, deixou nossa cidade para residir em Curitiba onde concluiu seus estudos, vindo a se formar em Direito, curso que lhe abriu os caminhos para o Ministério Público depois de ter exercido a advocacia nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina onde veio a se aposentar como Promotor de Justiça.
A sua partida na adolescência, apesar do tempo, não foi capaz de apagar as suas lembranças da cidade natal, das prosas do tio Juca da Celina que soube bem aliá-los às raízes dos pampas e das serras do Sul do Brasil.
Este pequeno lembrete foi aqui postado como uma homenagem a filho, prata da casa de muito bem representa o nome da Estância Hidromineral naquelas distantes terras no mapa mas tão perto do seu coração.

O nosso famoso conterrâneo é autor de várias obras,não se restringindo à área do Direito mas também à poesia e aos contos.Entre as suas obras algumas foram dedicadas às lembranças da sua terra natal. No vasto elenco, encontramos uma que nos remete aos tempos do velho casarão de Charles Berthaud, chamado de "Casa Malassombrada,além de outras onde mesclou competentemente nossas Minas Gerais com o Sul.

José Alberto Barbosa, ao receber o título de Cidadão Honorário de Corupá, SC,discursa agradecendo a homenagem [Julho de 1998]. É homenagem concedida por seus estudos toponímicos e etimológicos a respeito do nome Corupá. Outras homenagens lhe foram prestadas pelos municípios de Jaraguá do Sul [SC] e de Guaramirim [SC], por estudos a respeito dos seus respectivos nomes.

Nesta segunda foto:Da esqu. para a dir.: José Alberto Barbosa [Juca Serrano] e Padre Paulo Aripe, que é o famoso “Padre Potrilho”, grande poeta crioulo sul-rio-grandense e também bem conhecido por ser o idealizador das missas crioulas. À direita o poeta crioulo Mário Castelhano (Prof. Dr. José Isaac Pilati). Foto durante a Missa Crioula, por ocasião do Encerramento do 51º Rodeio de Poetas Crioulos do Rio Grande do Sul [Junho de 2007], promovido pela Estância da Poesia Crioula, de Porto Alegre, uma prestigiosa Academia das letras gaúchas. Essa bandeira que seguram é histórica, sendo exemplar [um dos quatro] do estandarte da República Rio-grandense. O poeta cambuquirense José Alberto Barbosa fora agraciado naquele junho de 2007, quando do 51º Rodeio de Poetas Crioulos do Rio Grande do Sul, com Diploma Especial com Louvor, hors-concours, pelo poema épico “No Sopro da Tradição”, que escreveu sob pseudônimo de Joselito de Santana e o qual biografa 359 autores em temas gauchescos. O prêmio foi concedido pela Estância da Poesia Crioula, em solenidade especial, conjunta com a Academia Sul-rio-grandense de Letras.
Terceira foto:
Premiação na Câmara Municipal de Porto Alegre, em 27.06.2009.
José Alberto Barbosa foi classificado em 2º lugar, no 53º Rodeio de Poetas Crioulos do Rio Grande do Sul, no Concurso “Oliveira Silveira”, por seu “Poema em Negro”; promovido pela Estância da Poesia Crioula; e recebe o “Troféu Lanceiro Negro”, entregue a ele
pela poetisa Beatriz de Castro (À esqu.), Ex-Presidente e madrinha no seu ingresso na Entidade. A seguir, com xale colorado, a filha do poeta Oliveira Ferreira Silveira, o idealizador do Dia Nacional da Consciência Negra e falecido em 1º de janeiro de 2009. À direita, o
autor do troféu, artista plástico Hidalgo Adams.


quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

O vôo do grupo do Seu Zé

Depois de dois dias por Brasília, em reuniões em ministérios, termino com um dia no Senado e na Câmara dos Deputados. Cansado, vou para o aeroporto as 16:00 hs com a esperança de que haveria um voo mais cedo... Mas, não. Sento-me e fico lendo as notas das reuniões até que as 19:00 hs somos chamados para meu voo.

O funcionário da empresa aérea chama e todos se apressam a correr para o portão de embarque. Ouvi um garoto gordo dizer: “Vamos seu Zé, vamos Dna. Maria!”. E foi aquele corre-corre. Seu Zé (típico nordestino da roça, chapéu de feltro surrado na cabeça), Dna Maria (ambos com aparência de estarem acima de 60 anos), Neguinha (assim ela foi chamada), Zuzú, o garoto gordo, seis (eu contei) outras senhoras idosas e quatro crianças de colo se ajuntam no portão de embarque. O funcionário pega alguns passes de embarque e aponta o ônibus. Depois ele vê essa senhora parada mais lá para trás, encolhida. É a dona Maria que se desgarrou do resto...

- Cartão de Embarque, por favor...
- Ahn? Que é isso?
- Aquele papel que lhe deram para a senhora entrar no avião.
- Sei lá. “Tinha” um papelzinho todo escrito, mas eu achei que não era nada (importante), amassei e joguei fora!
- Ah...Tá bão vá...A senhora tá com eles, né? (Apontando para o resto do grupo já no ônibus).
- É...Eu tô com o Zé...(e aponta).
- Mas o cartão...Ah...Tá bão, pode ir, vai!...

Ao chegar na aeronave, o funcionário vendo que “aquilo ali ia dar confusão”, pois todo mundo sentou onde queria, sem olhar se o assento era seu mesmo, grita: “Podem pegar o assento que quiserem. O assento é livre!” Já pensou conferir o número de assento cada um num vôo já atrasado?...

Eu protesto, pois estava morto de cansado e havia escolhido uma janela...Queria meu assento. E me deram, mas não dormi, pois tinha que pegar minha laptop e escrever o que via e ouvia. Na frente da Zulmira (sei o nome porque ela ligou para São Paulo para avisar os parentes que ela estava voltando a viver em Santo Amaro, na Zona Sul... Pela terceira vez depois de ter voltado para o Ceará)...Ela diz que tinha que desligar rápido porque “o avião pode até cair se a gente usa o celular dentro dele!” O solicito conterrâneo ao lado dela, de cabelos grisalhos e na casa dos 40 anos, ouve a conversa da moça e já emenda um papo, caprichando no português, perguntando se ela conhece uma determinada vila na zona sul...Ele conta que tem uma boa casa lá, tem um bom emprego, vive sozinho... Humm..., Isso tá cheirando a paquera. A moça vai em frente e começa a contar que é solteira e por aí vai, trocando números de telefone...

Ela até diz que gostou muito de Brasília, que passou em frente do Palácio do Lula, e emenda: “Até me imaginei mulher do Lula vivendo lá...” Opa! O “filho do Brasil” conquistando mais corações nordestinos...

O avião vai levantar voo e aeromoça faz aquela demonstração de segurança que quase ninguém presta atenção. Depois passa a conferir se todo mundo está com o cinto afivelado...Dna. Maria, na fileira ao lado não sabe o que fazer com aquele cinto...

- Senhora, por favor, a senhora tem que colocar o cinto nessa criança e na senhora também!
- Tá bom, eu coloco ele no meu colo e amarro bem com isso aqui...(E começa a puxar o cinto para amarrar)...
- Senhora, (já impaciente, pois o avião começa a se mover)...Não é assim. A senhora pode colocar ele no colo, mas não pode amarrar. É só enfiar essa coisa aí (apontando para a lingueta do cinto), na outra...Seu Zé, cabra macho mais experiente, já havia sacado o lance e fez como o passageiro do lado tinha feito, afivelando o cinto. Pela cara da aeromoça havia mais gente sem cinto da forma apropriada ali, mas...O avião precisava partir...Iria demorar explicar tudo novamente.

O piloto apaga as luzes para a decolagem. Zulmira comenta: “Ué... Porque apagou tudo?” O avião demora uma eternidade taxiando de uma pista para outra e a Zulmira comenta: “Se é para ir pelo chão, teria ido de ônibus! Voar dá um medo danado...” Dona Maria está quieta, segurando bem forte o neto contra o peito. O avião levanta voo e olho para ela. Está de olhos fechados...Deve estar na quarta ou quinta Ave-Maria...

Aí uma dúvida me assalta. Seriam aquelas senhoras idosas mães de “filhos do nordeste” que haviam migrado para São Paulo e agora estavam viajando pela primeira vez de avião para vê-los nas festas de fim-de-ano? Seria o seu Zé uma espécie de “coiote” nordestino, a semelhança daqueles facilitadores de imigrantes que invadem a terra rica e prometida dos EUA, passando por rios, cercas e desertos? Seriam elas avós que vão ver netos que, nascidos no sul-maravilha, agora fazem parte desta enorme babel em que se transformou São Paulo alagada pelas últimas chuvas?...

O tempo na chegada a São Paulo está...Bem, aquele tempo típico de São Paulo: nublado, chovendo, contrastando com o sol nordestino. A comissária diz que o piloto tem que apagar as luzes para o pouso. As luzes se apagam, e o avião é iluminado de vez em quando por relâmpagos naquela escuridão lá fora. Ah...Mas esse povo já aprendeu alguma coisa. Eles viram o Zuzú (o garoto gordo) se levantar e acender sua luz individual de leitura. É parecido no ônibus, né? Um por um, eles levantam a mão e fazem o mesmo. Até a Dna. Maria fica tentando todos os botões e acaba apertando o botão de chamar a aeromoça, que vem até ali, olha feio e desliga. Se vamos morrer que não seja no escuro!

O voo toca a pista e tem gente que já se levanta, até com criança no colo...A aeromoça se apressa a falar alto para que ninguém se levante, e espere “o avião parar completamente e apagar aquela luzinha do cinto de segurança...” Quando a luz do cinto se apaga, todos se precipitam porta afora, em direção ao ônibus que nos levará ao terminal no meio da chuva. Ouço ameaças de uma mãe para uma criança que chora, talvez por causa do desconforto nos ouvidos, causado pela descompressão: “Cala a boca, Heloisa, senão te enfio a mão aqui mesmo! Você fica me fazendo passar vergonha! E não vou dar a chupeta, não! A vóinha já falou que entorta os dentes!”

As malas demoram uma eternidade no serviço de terceira categoria, prestada por mais uma empresa estatal parada no tempo. Na saída, todos estão quietos, parecem apreensivos com aquele barulhão de tanta gente junta num só lugar, com malas e sacolas. Um jovem nordestino grita para o grupo que “a perua para levar vocês está lá fora”. Se Zé o abraça e lidera o grupo (seria ele um coiote?), e todos com um montão de pacotes, sacolas, embrulhos e malas se dirigirem ao estacionamento.

Ao ver tudo isso, lembro-me das sessões do Senado e da Câmara as quais assisti neste e em outras vezes que estive naquela ilha da fantasia, chamada Brasília. Vi durante um bom tempo parlamentares ficarem elogiando um ao outro, tecendo loas ao “desempenho fantástico de sua Excelência” neste ano de 2009, e desejando felicidades no ano novo. Muitos deles, conhecidos “inimigos” políticos que passam o ano todo fazendo discursos inflamados uns contra os outros frente às câmeras, criando CPI’s contra “aqueles corruptos”, mas morrendo de medo que alguém investigue o passado deles próprios. A maioria tem um forte sotaque nordestino, como o grupo do seu Zé, ali no avião. Porém, são “brasileiros de classe diferente”. Essas “excelências” vão para o nordeste de avião em classe executiva ou “de business”, vão “descansar da luta política” deste ano em residências luxuosas ou em Paris, como me disse um deles.

Mas que contraste... Enquanto aqueles “excelências”, ricos sangrando-se em saúde se elogiam e esquecem as mazelas, seu Zé e seu grupo (e a Zulmira, agora profusamente maquiada durante o voo – e quem sabe o futuro namorado), partem para o que parece ser sua primeira viagem de avião para São Paulo, com seus bairros pobres alagados. Passearam por Brasília, segundo uma das mulheres, vindo do nordeste até o Planalto de ônibus. Tinham que ver onde mora o “conterrâneo-ilustre-presidente”, que agora usa Armani, sapatos italianos, tenta “falar difícil” e viaja pelo mundo. É de uma nova casta. Esses retirantes modernos que antes só andavam de Itapemirim, agora são novos usuários de aeroportos, neste Brasil tão desigual e que demora a se encontrar. Quando isso vai mudar?

Espero que as avós cansadas encontrem a felicidade nestas festas de final de ano, e que os netos e filhos nesta Terra Paulista sejam cidadãos de bem, ajudando a construir uma cidade melhor, mais humana e que é “a maior cidade nordestina do Brasil”. Que todos possam desfrutar do bom da terra, seja de que origem for. 2010 tem mais!

Jose Clovis Lemes

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Para refletir:

" Qualquer um que nunca tenha cometido um erro nunca tentou algo novo. " (Albert Einstein)

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Fórum de Mídia Livre cria rede para apoiar blogueiros processados

Izabela Vasconcelos, de São Paulo
Membros do Fórum de Mídia Livre decidiram criar a Rede de Solidariedade e Proteção à Blogosfera, durante o Fórum de Mídia Livre, em Vitória (ES). A ideia surgiu depois que os participantes do encontro souberam da notificação judicial que o blogueiro Antônio Arles recebeu da Folha de S. Paulo e UOL por fazer campanha contra o jornal, depois da publicação do polêmico artigo de César Benjamin.Continue lendo (clique!)

Fonte: Paulo Henrique Amorim (home-page)

COP15

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

keppe Motor, uma esperança para a COP15


Dr. Keppe, presidente da STOP e do Hotel Trilogia de Cambuquira, está na COP-15 onde apresentou uma novidade, o Keppe Motor, uma proposta radical na filosofia de energia para o planeta, conforme classificaram algumas páginas internacionais que fazem cobertura do evento.

Diante das recentes notícias das evidentes mudanças climáticas, todos têm que contribuir. É isso que a STOP tenta fazer com a apresentação desse projeto oferecendo como diz uma das notas, "uma solução significativa".

Cientistas brasileiros ligados ao grupo STOP trabalham no desenvolvimento de um novo e mais avançado motor que foi testado com sucesso em ventilação, compressão de ar e aplicações de refrigeração com uma economia de 50 a 90% da eletricidade em relação aos atuais motores de indução. E, se a meta é economizar energia para preservar a Terra, esta é uma ideia que com certeza deve pegar.

Se a idéia for aceita e adotada pelos países, haverá uma economia substancial de energia que poderá poupar nosso planeta das fontes geradoras de energia que hoje lançam toneladas de gás carbônico na atmosfera (CO2), evitar-se-ão as construções dessas grandes represas para usinas hidroelétricas, usinas atômicas ou outros meios nocivos ao meio ambiente.

Torcemos para que aqueles que estão em Kopenhagen levem em consideração e aproveitem essa oportunidade que o Brasil está oferecendo pela salvação do planeta

Veja abaixo (texto original em inglês):

About the Keppe Motor

Keppe Motor is a product of the latest Brazilian technology applied to electric motors. It has been developed from the theories proposed in Brazilian scientist Norberto R. Keppe’s book, The New Physics Derived from a Disinverted Metaphysics (Available in English).

While conventional electric motors are designed to work with DC (Direct Current) or AC (Alternating Current), the Keppe Motor has been developed to work with PC (Pulsed Current), which is the only technology that permits resonance with the essential energy. This significantly improves the performance of motors.

The Keppe Motor is a very high efficiency motor that can achieve more than 90% of efficiency, even in small motors with similar (or even smaller)costs in comparison to regular induction motors.

Its unique design also ensures that the motor runs almost cold at all times, reducing the need of using special and costly mechanical parts and lubricants. It also has simpler constructive elements reducing significantly the cost of production, both by reducing the use or even eliminating some raw materials or components used in regular induction motors, and by simplifying the production processes.

In less than two years since its initial discovery, the Keppe Motor technology has been applied to different applications, like as ventilation, pumping, air compression, refrigeration etc. All save between 70 and 90% of electricity, in comparison to regular induction motors.

As well as these significant advantages for an economy in need of solutions to the energy crisis, the Keppe Motor is also noteworthy for its reliability, low cost, simplicity and portability. The motor also represents the best option for connection to photovoltaic cells for continuous work in regions with only a few hours of sunlight.

The Keppe Motor has been developed for up to a 200W output, but this new technology actually has no limits, which makes it an even more promising development.

The Keppe Motor, then, saves an average of 80% of electricity in comparison to a regular induction motor,which corresponds to 800W savings for each 1 KW of power.

The Keppe Motor technology has a huge impact in saving energy and protecting the environment.

For more information visit our site at www.keppemotor.com



Mais detalhes em Inglês, Alemão,Francês e Espanhol, nos links abaixo:

http://fr.biz.yahoo.com/07122009/175/un-nouveau-moteur-bresilien-offre-des-solutions-energetiques-et-de.html

http://www.generation-nt.com/nouveau-moteur-bresilien-offre-solutions-energetiques-newswire-923111.html

http://blog.taragana.com/pr/new-brazilian-motor-brings-energy-solutions-and-hope-to-cop-15-10200/

http://www.euroinvestor.co.uk/news/story.aspx?id=10775281

http://www.financial.de/news/rohstoff-news/2009/12/07/new-brazilian-motor-brings-energy-solutions-and-hope-to-cop-15/

http://finance.yahoo.com/news/New-Brazilian-Motor-Brings-prnews-1996468699.html?x=0&.v=1

http://www.itnews.it/news/2009/1207161801899/new-brazilian-motor-brings-energy-solutions-and-hope-to-cop-15.html

http://es.finance.yahoo.com/noticias/el-nuevo-motor-brasileo-trae-soluciones-energticas-y-esperanza-al-cop15-newswirexml-2d6fb0cdd352.html?x=0

http://www.euroinvestor.es/news/shownewsstory.aspx?storyid=10775292


http://www.greentechmedia.com/industry/read/new-brazilian-motor-brings-energy-solutions-and-hope-to-cop-1-11217/

http://www.bizjournals.com/

http://sanfrancisco.bizjournals.com/prnewswire/press_releases/Denmark/2009/12/07/NY21729

http://www.earthtimes.org/articles/show/new-brazilian-motor-brings-energy,1077680.shtml

http://www.thestreet.com/story/10639854/1/new-brazilian-motor-brings-energy-solutions--and-hope--to-cop-15.html

http://www.perssupport.nl/publishingweb/pressrelease/detail.do?pressId=36789&type=detail&subType=today&searchKey=5fddf5ed-e364-11de-8211-eb7233f7e238&subSearchKey=9d1c6ecf-e362-11de-8211-eb7233f7e238&languageId=NL&rubricId=null&themeId=null&attachmentTypeId=null&timeRangeId=null&pageIndex=1&firstCharOfName=null

http://es.finance.yahoo.com/noticias/el-nuevo-motor-brasileo-trae-soluciones-energticas-y-esperanza-al-cop15-newswirexml-2d6fb0cdd352.html?x=0

http://fr.finance.yahoo.com/actualites/un-nouveau-moteur-brsilien-offre-des-solutions-nergtiques-et-de-l-espoir-la-cop15-newswire-409dd1c3b132.html?x=0

http://www.tradingmarkets.com/.site/news/Stock%20News/2705789/

http://finance.alphatrade.com/story/2009-12-07/PRN/200912071015PR_NEWS_USPR_____NY21729.html

http://www.belgamediasupport.be/pressrelease/detail.do?pressId=9764&type=thisweek&searchKey=9d7c087e-e34a-11de-a033-fd7186f60c10&languageId=all&pageIndex=1

http://www.centredaily.com/463/v-print/story/1665025.html

http://markets.hpcwire.com/taborcomm.hpcwire/?GUID=11033476&Page=MediaViewer&ChannelID=3197

http://stocks.rcrwireless.com/crain.rcrwireless/?GUID=11033476&Page=MediaViewer&ChannelID=3197


http://media.netpr.pl/PressOffice/text_format.jsp?prs_id=154563

http://www.individual.com/story.php?story=111283763

http://www.itnews.it/news/2009/1207161801899/new-brazilian-motor-brings-energy-solutions-and-hope-to-cop-15.html

http://www.einnews.com/search.php?keywords=keppe+motor&makesearch=yes

http://www.perssupport.nl/publishingweb/pressrelease/detail.do?pressId=36789&type=detail&subType=today&searchKey=5fddf5ed-e364-11de-8211-eb7233f7e238&subSearchKey=9d1c6ecf-e362-11de-8211-eb7233f7e238&languageId=NL&rubricId=null&themeId=null&attachmentTypeId=null&timeRangeId=null&pageIndex=1&firstCharOfName=null

http://www.blogspan.net/presse/neuer-brasilianischer-motor-bietet-energielsung-und-hoffnung-fr-die-cop-15-konferenz/mitteilung/131760/

http://www.ots.at/presseaussendung/OTS_20091207_OTS0147

http://www.gewinnmesse.at/apa_show.html?ap=wge.OTS0147-20091207

http://www.euroinvestor.fr/print/printnewsstory.aspx?storyid=10776270

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Decreto 25/1937 do IPHAN

MPF: Justiça obriga Iphan a aplicar multas em todo o país


A partir de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) foi condenado pela Justiça Federal a aplicar, em todo o território nacional, as multas previstas no decreto-lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.


A ordem judicial decorre de uma ação civil pública proposta pelo MPF em Petrópolis (RJ) para obrigar o instituto a exercer seu poder de polícia, aplicando sanções sempre que forem constatados danos a bens históricos e artísticos tombados pela União. A Justiça determinou que o Iphan cumpra a decisão em 90 dias. Após esse prazo, cada caso de descumprimento da sentença implicará multa de R$ 10 mil.

A ação decorre de inquérito civil público instaurado pela Procuradoria da República em Petrópolis para apurar a inércia de mais de 70 anos no cumprimento da legislação, visto que, segundo informações do próprio Iphan, as multas previstas no decreto-lei de 1937 jamais foram aplicadas. Na falta de uma solução administrativa, o MPF propôs a ação civil pública contra o Iphan, que tramitou na 2ª Vara Federal de Petrópolis, obtendo a condenação do instituto (processo nº 2007.51.06.001537-1).

Na ação, o MPF pedira a aplicação das multas sempre que o Iphan constatasse dano ao patrimônio histórico e artístico após regular processo administrativo. Como ainda não há fundo próprio para a arrecadação das penalidades aplicadas pelo Iphan, a Justiça acolheu o pedido do MPF, feito pelo procurador da República Fabiano de Moraes, para que as multas sejam revertidas ao Fundo Nacional de Direitos Difusos, voltado a projetos em áreas como patrimônio cultural e meio ambiente, entre outros.

O réu recorreu da sentença ao Tribunal Regional Federal-2ª Região e o MPF já encaminhou resposta ao recurso, na qual a procuradora da República Vanessa Seguezzi afirma, em relação à validade nacional da obrigação imposta ao Iphan, que é um "imperativo lógico, pois seria absurdo admitir-se a condenação do réu a aplicar as multas apenas no Município de Petrópolis e não admiti-la, sob o mesmo fundamento, para as demais regiões do país”.


Da Redação


Fonte: Site Mega Debates

VEJA O DECRETO ABAIXO:


Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.


Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da
atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL

Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

§ 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante
do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou
agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.

§ 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a
tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e
proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados
pelo indústria humana.

Art. 2º A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessôas naturais, bem como
às pessôas jurídicas de direito privado e de direito público interno.

Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem
estrangeira:

1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;

2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam
carreira no país;

3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e
que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;

4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:

6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos
respectivos estabelecimentos.

Parágrafo único. As obras mencionadas nas alíneas 4 e 5 terão guia de licença para
livre trânsito, fornecida pelo Serviço ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

CAPÍTULO II

DO TOMBAMENTO

Art. 4º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro
Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei,
a saber:

1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes
às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as
mencionadas no § 2º do citado art. 1º.

2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interêsse histórico e as obras de arte
histórica;

3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira;

4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das
artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.

§ 1º Cada um dos Livros do Tombo poderá ter vários volumes.

§ 2º Os bens, que se inclúem nas categorias enumeradas nas alíneas 1, 2, 3 e 4 do
presente artigo, serão definidos e especificados no regulamento que for expedido para
execução da presente lei.

Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se
fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda
estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.

Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de
direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente.

Art. 7º Proceder-se-à ao tombamento voluntário sempre que o proprietário o pedir e a
coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do
patrimônio histórico e artístico nacional, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou sempre que o mesmo proprietário
anuir, por escrito, à notificação, que se lhe fizer, para a inscrição da coisa em
qualquer dos Livros do Tombo.

Art. 8º Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recusar a
anuir à inscrição da coisa.

Art. 9º O tombamento compulsório se fará de acôrdo com o seguinte processo:

1) o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por seu órgão competente,
notificará o proprietário para anuir ao tombamento, dentro do prazo de quinze dias, a
contar do recebimento da notificação, ou para, si o quisér impugnar, oferecer dentro do
mesmo prazo as razões de sua impugnação.

2) no caso de não haver impugnação dentro do prazo assinado. que é fatal, o diretor do
Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará por símples despacho
que se proceda à inscrição da coisa no competente Livro do Tombo.

3) se a impugnação for oferecida dentro do prazo assinado, far-se-á vista da mesma,
dentro de outros quinze dias fatais, ao órgão de que houver emanado a iniciativa do
tombamento, afim de sustentá-la. Em seguida, independentemente de custas, será o
processo remetido ao Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional, que proferirá decisão a respeito, dentro do prazo de sessenta dias,
a contar do seu recebimento. Dessa decisão não caberá recurso.

Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado
provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela
notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do
Tombo.

Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o
tombamento provisório se equiparará ao definitivo.

CAPÍTULO III

DOS EFEITOS DO
TOMBAMENTO

Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios,
inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas
entidades.

Parágrafo único. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato
conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de
pessôas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da
presente lei.

Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa
do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional,
transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e
averbado ao lado da transcrição do domínio.

§ 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata êste artigo,
deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento
sôbre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de
transmissão judicial ou causa mortis.

§ 2º Na hipótese de deslocação de tais bens, deverá o proprietário, dentro do mesmo
prazo e sob pena da mesma multa, inscrevê-los no registro do lugar para que tiverem sido
deslocados.

§ 3º A transferência deve ser comunicada pelo adquirente, e a deslocação pelo
proprietário, ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, dentro do mesmo
prazo e sob a mesma pena.

Art. 14. A. coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem
transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho
Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional.

Art. 15. Tentada, a não ser no caso previsto no artigo anterior, a exportação, para
fora do país, da coisa tombada, será esta sequestrada pela União ou pelo Estado em que
se encontrar.

§ 1º Apurada a responsábilidade do proprietário, ser-lhe-á imposta a multa de

cincoenta por cento do valor da coisa, que permanecerá sequestrada em garantia do
pagamento, e até que êste se faça.

§ 2º No caso de reincidência, a multa será elevada ao dôbro.

§ 3º A pessôa que tentar a exportação de coisa tombada, alem de incidir na multa a
que se referem os parágrafos anteriores, incorrerá, nas penas cominadas no Código Penal
para o crime de contrabando.

Art. 16. No caso de extravio ou furto de qualquer objéto tombado, o respectivo
proprietário deverá dar conhecimento do fáto ao Serviço do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de multa de dez por cento
sôbre o valor da coisa.

Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou
mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e
Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta
por cento do dano causado.

Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes á União, aos Estados ou aos
municípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá
pessoalmente na multa.

Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe
impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser
mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta
por cento do valor do mesmo objéto.

Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às
obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do
Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas
obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o
dano sofrido pela mesma coisa.

§ 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do
Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional mandará executá-las, a expensas
da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis mezes, ou
providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

§ 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o
proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.

§ 3º Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou
reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, a expensas da
União, independentemente da comunicação a que alude êste artigo, por parte do
proprietário.

Art. 20. As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente do Serviço do

Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que poderá inspecioná-los sempre que fôr
julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar
obstáculos à inspeção, sob pena de multa de cem mil réis, elevada ao dôbro em caso
de reincidência.

Art. 21. Os atentados cometidos contra os bens de que trata o art. 1º desta lei são
equiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional.

CAPÍTULO IV

DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA

Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessôas naturais
ou a pessôas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão,
nesta ordem, o direito de preferência.

§ 1º Tal alienação não será permitida, sem que prèviamente sejam os bens
oferecidos, pelo mesmo preço, à União, bem como ao Estado e ao município em que se
encontrarem. O proprietário deverá notificar os titulares do direito de preferência a
usá-lo, dentro de trinta dias, sob pena de perdê-lo.

§ 2º É nula alienação realizada com violação do disposto no parágrafo anterior,
ficando qualquer dos titulares do direito de preferência habilitado a sequestrar a coisa
e a impôr a multa de vinte por cento do seu valor ao transmitente e ao adquirente, que
serão por ela solidariamente responsáveis. A nulidade será pronunciada, na forma da
lei, pelo juiz que conceder o sequestro, o qual só será levantado depois de paga a multa
e se qualquer dos titulares do direito de preferência não tiver adquirido a coisa no
prazo de trinta dias.

§ 3º O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa
tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca.

§ 4º Nenhuma venda judicial de bens tombados se poderá realizar sem que, prèviamente,
os titulares do direito de preferência sejam disso notificados judicialmente, não
podendo os editais de praça ser expedidos, sob pena de nulidade, antes de feita a
notificação.

§ 5º Aos titulares do direito de preferência assistirá o direito de remissão, se dela
não lançarem mão, até a assinatura do auto de arrematação ou até a sentença de
adjudicação, as pessôas que, na forma da lei, tiverem a faculdade de remir.

§ 6º O direito de remissão por parte da União, bem como do Estado e do município em
que os bens se encontrarem, poderá ser exercido, dentro de cinco dias a partir da
assinatura do auto do arrematação ou da sentença de adjudicação, não se podendo
extraír a carta, enquanto não se esgotar êste prazo, salvo se o arrematante ou o
adjudicante for qualquer dos titulares do direito de preferência.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. O Poder Executivo providenciará a realização de acôrdos entre a União e os
Estados, para melhor coordenação e desenvolvimento das atividades relativas à
proteção do patrimônio histórico e artistico nacional e para a uniformização da
legislação estadual complementar sôbre o mesmo assunto.

Art. 24. A União manterá, para a conservação e a exposição de obras históricas e
artísticas de sua propriedade, além do Museu Histórico Nacional e do Museu Nacional de
Belas Artes, tantos outros museus nacionais quantos se tornarem necessários, devendo
outrossim providênciar no sentido de favorecer a instituição de museus estaduais e
municipais, com finalidades similares.

Art. 25. O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional procurará
entendimentos com as autoridades eclesiásticas, instituições científicas, históricas
ou artísticas e pessôas naturais o jurídicas, com o objetivo de obter a cooperação
das mesmas em benefício do patrimônio histórico e artístico nacional.

Art. 26. Os negociantes de antiguidades, de obras de arte de qualquer natureza, de
manuscritos e livros antigos ou raros são obrigados a um registro especial no Serviço do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, cumprindo-lhes outrossim apresentar
semestralmente ao mesmo relações completas das coisas históricas e artísticas que
possuírem.

Art. 27. Sempre que os agentes de leilões tiverem de vender objetos de natureza idêntica
à dos mencionados no artigo anterior, deverão apresentar a respectiva relação ao
órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sob pena
de incidirem na multa de cincoenta por cento sôbre o valor dos objetos vendidos.

Art. 28. Nenhum objéto de natureza idêntica à dos referidos no art. 26 desta lei
poderá ser posto à venda pelos comerciantes ou agentes de leilões, sem que tenha sido
préviamente autenticado pelo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou
por perito em que o mesmo se louvar, sob pena de multa de cincoenta por cento sôbre o
valor atribuido ao objéto.

Parágrafo único. A. autenticação do mencionado objeto será feita mediante o pagamento
de uma taxa de peritagem de cinco por cento sôbre o valor da coisa, se êste fôr
inferior ou equivalente a um conto de réis, e de mais cinco mil réis por conto de réis
ou fração, que exceder.

Art. 29. O titular do direito de preferência gosa de privilégio especial sôbre o valor
produzido em praça por bens tombados, quanto ao pagamento de multas impostas em virtude
de infrações da presente lei.

Parágrafo único. Só terão prioridade sôbre o privilégio a que se refere êste artigo
os créditos inscritos no registro competente, antes do tombamento da coisa pelo Serviço
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.12.1937